Se você possui pendências com a Receita Federal, precisa resolvê-las o quanto antes, evitando que seu CNPJ inativo se torne uma dor de cabeça ainda maior.

A questão é que falar isso é mais fácil do que resolver o problema em si, especialmente se você lidar com tudo isso por conta própria. Felizmente, você pode contar com a ajuda de especialistas em regularização de empresas, como a ContabilizaBR.

Para facilitar a sua vida, separamos 3 dicas muito importantes, que te ajudarão a resolver suas pendências com a Receita Federal

3 dicas para resolver pendências com a Receita Federal e reativar seu CNPJ 

Antes de mais nada, você precisa entender a situação cadastral do seu CNPJ. Existem diferentes possibilidades para um CNPJ, que pode estar:

  • Ativo;
  • Suspenso;
  • Inapto;
  • Baixado;
  • Nulo.

CNPJ Ativo

A inscrição do CNPJ está ativa e em dia com a Receita Federal e demais órgãos competentes. Não existem pendências.

CNPJ Suspenso

Existem algumas situações que podem levar à suspensão da Inscrição do CNPJ.

a) domiciliada no exterior, encontrando-se na situação ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas seguintes situações que a obriga a se inscrever no CNPJ, ou não cumprir com as obrigações estabelecidas para as entidades cuja inscrição no cadastro decorre automaticamente do seu registro na CVM como investidor não residente no País ou no Cademp do Banco Central, ou estiver com seu cadastro suspenso perante a CVM:

  • Por ser titular de direitos, no País, sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, ou participações societárias;
  • Para realização no País de operações de arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ou investimentos.

b) solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;

c) inexistente de fato, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DO-U, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;

d) com irregularidade em operações de comércio exterior, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;

e) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo processo estiver em análise;

f) interromper temporariamente suas atividades; 

g) não reconstituir, no prazo de 210 dias, a pluralidade do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

h) tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; 

i) possuir inconsistência(s) em seus dados cadastrais ou indícios de fraudes.

CNPJ Inapto

A Inscrição do CNPJ é dada como inapta quando:

a) omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, qualquer das seguintes declarações e demonstrativos:

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
  • e-Financeira;

b) não localizada;

c) com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

CNPJ Baixado

Se você tiver a solicitação de baixa deferida para uma entidade ou estabelecimento filial, a situação do CNPJ se dará como baixada. É possível reativar o CNPJ quando:

a) a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente;

b) de ofício, quando constatado o seu funcionamento. 

CNPJ Nulo

Por fim, o CNPJ constará como Nulo se houver mais de um número de inscrição atribuído para o mesmo estabelecimento, se houver vício no ato cadastral ou se houver sido atribuída inscrição no CNPJ uma entidade ou estabelecimento filial que não são obrigados à inscrição.

E agora, o que fazer? Confira as 3 dicas para resolver pendências com a Receita Federal!

  • Acesse o site da Receita Federal e consulte suas dívidas
  • Converse com uma contabilidade que você confia
  • Programe-se para regularizar sua situação

1 – Consulte a Receita Federal

O primeiro passo é entrar no site da Receita Federal para consultar dívidas e pendências fiscais. Essa é uma opção que se encontra na própria página.

Você será redirecionado à página do e-CAC. Lá, é só inserir os seus dados de acesso e visualizar as informações. Será algo fácil de encontrar e irá te fornecer um panorama geral da sua situação.

Portanto, será fácil de encontrar e irá te fornecer um panorama geral da sua situação.

Se você não se lembra como entrar no e-CAC, converse com sua contabilidade imediatamente. Eles podem fazer isso por você!

2 – Converse com a sua Contabilidade – ou uma contabilidade de confiança, se você não tiver uma

Por padrão, toda empresa aberta no Brasil precisa de uma assessoria contábil, salvo em caso de exceções previstas pela legislação. Portanto, entende-se que você já possui um contador cuidando do seu CNPJ.

Nunca é tarde demais para retomar o contato e resolver a situação do seu CNPJ. Além de ajudar você com os passos descritos acima, o contador pode te fornecer um panorama muito mais amplo de possibilidades para resolver a sua situação, gerando previsibilidade financeira e garantindo os menores riscos possíveis.

3 – Programe-se para resolver a sua situação

Após consultar a Receita Federal e constatar qual o problema do seu CNPJ e a situação do mesmo e falar com seu contador, é o momento de se programar para resolver. Planejamento é tudo. Por isso, a contabilidade irá te assessorar em cada etapa do processo, garantindo que você possa resolver a situação da melhor maneira possível, servindo de ponte entre você e a Receita Federal.

Converse com um contador e explique a situação do seu negócio. Compartilhe suas preocupações e seja totalmente transparente. O contador irá ajudá-lo com o que for necessário e te guiará durante todo o processo de regularização de empresa, encontrando o melhor cenário para você estar em conformidade com a lei, sem abrir mão do seu negócio.