Você está progredindo no seu negócio e sentiu que chegou a hora de Migrar MEI para ME? Então, este artigo é para você!
No Brasil, atualmente, existem mais de dez milhões de pessoas que são Microempreendedoras Individuais, ou MEI, como costumamos falar.
Cerca de 95% dos MEI acreditam ser vantajoso aderir ao Simples Nacional, cuja taxa de aceitação é muito expressiva.
Entretanto, pode acontecer de o empreendedor resolver partir para outro ramo comercial, ou expandir seus negócios e acabar se tornando uma Microempresa.
É simples Migrar MEI para ME
Vale ressaltar que o MEI pode migrar para ME a qualquer momento.
Há algumas situações em que essa transição é realizada de forma automática.
Vamos saber quando se deve Migrar MEI para ME.
Por faturamento
1- O Microempreendedor Individual que tenha faturamento anual até R$ 81 mil mais a tolerância prevista nesse caso.
Vamos explicar o que é isso: se o faturamento anual for superior a R$ 81 mil, mas não passar de R$ 97,2 mil (ou seja, inferior a 20% de R$ 81 mil), o MEI será obrigado a recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro.
Além disso, terá que recolher outro DAS complementar, por ultrapassar o teto de faturamento, na data de vencimento estipulada para serem pagos os tributos abrangidos no Simples Nacional até o mês de janeiro do ano-calendário posterior.
Em geral, isso ocorre no dia 20 de fevereiro, uma vez que esse DAS será gerado quando a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) for transmitida à Receita Federal.
No mês de janeiro, o empreendedor começa a recolher os impostos pelo Simples Nacional já como Microempresa, sendo que os percentuais, no começo, são de 4%, 4,5% ou 6% em cima do faturamento do mês, de acordo com a atividade econômica exercida.
2 – MEI com faturamento anual superior R$ 97,2 mil
Se o faturamento anual for maior que R$ 97.200,00 (superior aos 20% de R$ 81.000,00), e menor que o limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI se torna automaticamente Microempresa (isso se o faturamento for de até R$ 360.000,00).
Também pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (se o faturamento estiver no intervalo de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo a janeiro ou ao mês em que foi feita a inscrição, se o excesso da receita bruta se deu no próprio ano-calendário da inscrição.
Assim sendo, tem a obrigação de recolher os tributos que deve pelo Simples Nacional, cujos percentuais no início são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, sempre de acordo com a atividade econômica exercida.
Se o MEI teve um faturamento anual de R$ 97,2 mil no mês de julho, por exemplo, mas não ultrapassou R$ 360 mil, será considerado como Microempresa, com retroação ao mês de janeiro.
Migrar MEI para ME não é um bicho de sete cabeças
Em ambas as situações, o MEI precisa solicitar o desenquadramento como MEI visitando o site do Simples Nacional.
Mas fique ligado ao Migrar MEI para ME!
Sempre é bom lembrar que o desenquadramento por opção pode ser solicitado quando quiser, o que irá gerar efeitos somente a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Se a comunicação for realizada em janeiro, o desenquadramento ocorrerá no mesmo ano.
Mais dicas de como Migrar MEI para ME
Pode-se pedir o desenquadramento nas seguintes situações:
- Se decidir pagar ao empregado um salário maior do que o previsto no piso da categoria ou de um salário mínimo;
- Quando pretender ter mais de um funcionário;
- Se abrir uma filial;
- Quando desempenhar uma profissão que não consta da listagem de profissões permitidas;
- Se adquirir mercadorias ou insumos que tenham valor 80% maior que o de venda, no segundo ano de funcionamento da empresa;
- Se quiser ter um sócio na sua própria empresa;
- Se for administrador ou sócio de outra empresa.
Veja, agora, como Migrar MEI para ME
Se for o caso de desenquadramento devido ao faturamento, o MEI terá que solicitar isso no site do Simples Nacional. O procedimento é idêntico ao adotado para o desenquadramento voluntário.
O MEI terá que gerar um código de acesso, antes de pedir o desenquadramento devido às instruções que se encontram no site do Simples Nacional. Pode-se acessar esse site usando um certificado digital.
Após fazer o login, o empreendedor será obrigado a declarar o motivo e a data exata de quando se deu o fato que o fez solicitar o desenquadramento.
Atenção para isso!
Se o desenquadramento for automático, não é preciso fazer nada. O empreendedor só deve confirmar isso acessando o serviço de consulta de optantes que se encontra no site do Simples Nacional.
Desenquadramento não solicitado
Se ocorrer um desenquadramento que não foi solicitado, mesmo exercendo uma profissão e com faturamento que permita continuar como MEI, o empreendedor terá que dirigir-se até um posto de atendimento da Receita Federal e checar o motivo.
Últimas recomendações para Migrar MEI para ME
Imprima o CCMEI antes de pedir o desenquadramento.
Quando fizer o desenquadramento, o ideal é procurar um contador que o conduzirá no caminho correto para Migrar MEI para ME ou EPP.
Solicite ao contador uma simulação para que você fique a par do regime tributário para sua empresa, seja ela Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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