CONTRATADA:
CONTABILIZABR CONTABILIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.974.019/0001-10, registrada no CRC/MG n° MG-013567/O, Categoria Sociedade, com sede na Rua Jerônimo Martins do Nascimento, 1254 Sala 09, Uberlândia-MG CEP: 38.400-681, doravante denominada CONTRATADA;
CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede em: UBERLANDIA / MINAS GERAIS, representada por: XXXXXXXXXXXXXX CPF: nº XXXXXXXXXXXX, e.mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX
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OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1 CONTABILIDADE: Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes. Declarações para bancos, emissão de balancete e balanço anual.
1.2 OBRIGAÇÕES FISCAIS: Orientação sobre aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais. Escrituração dos livros. Apuração dos impostos conforme regime tributário. Envio das obrigações fiscais.
1.3 DEPARTAMENTO DE PESSOAL: Orientação sobre legislação trabalhista. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e envio das obrigações trabalhistas.
- DAS CONDIÇÕES PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS
2.1 O CONTRATANTE deverá enviar as informações/documentos conforme prazo:
- Até dia 01 de cada mês: informações para fechamento de folha de funcionários;
- Até dia 02 de cada mês. XML das Notas Fiscais de vendas e compras de produtos;
- De imediato: comunicação de férias, rescisão, acidente relacionado a funcionários e quaisquer outros documentos e informações pertinentes a operação da empresa.
2.2 A CONTRATANTE deverá acessar a plataforma “PORTAL DO CLIENTE”, para baixar suas guias de impostos, folha de pagamento/pro-labore, documentos da empresa, para enviar extratos bancários, documentos financeiros, enviar informações para fechamento de folha de pagamento, informar férias e rescisões e variáveis para fechamento de folha de funcionários.
2.3 As diligências junto a cartórios e conselhos de classe NÃO estão inclusas no contrato de prestação de serviços e deverão ser realizados pelo CONTRATANTE, sendo que a ContabilizaBR, a seu critério, poderá disponibilizar tal serviço, o que poderá ser contratado separadamente, mediante solicitação.
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pela prestação de serviço será de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX) com vencimento todo dia (dez ) via boleto bancário/pix enviado por e.mail e disponibilizado no Portal do cliente.
3.2 No valor especificado no item 3.1 NÃO está incluso folha de pagamento de funcionários/estagiários. Os valores de acréscimo por contratação de funcionários seguem no link: https://contabilizabr.com/quantocusta/
3.3 Os parâmetros para fixar os honorários foram:
Regime de Tributação: xxxxxxxxx
Atividade principal: xxxxxxxxxxx
Faturamento mensal: R$ xxxxxxxxxxxxx
3.4 Serviços Avulsos: todos os serviços extraordinários que forem solicitados pelo CONTRATANTE serão cobrados à parte, saiba quais são e valores pelo link: https://contabilizabr.com/quantocusta/
DO REAJUSTE
3.5 Os honorários serão reajustados ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO pelo IGPM ou IPCA acumulado dos últimos 12 meses, sendo aplicado o índice de maior percentual, em caso de índice negativo, o percentual será acordado entre as partes. E quando ocorrer mudanças nos parâmetros do item 3.3 deste contrato.
3.5.1 No primeiro ano do contrato, para contratos assinados a partir do mês de fevereiro, o reajuste será proporcional a quantidade de meses com contrato ativo.
3.6 No caso de atraso no pagamento incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês persistindo o atraso por período de 20 (vinte) dias, os serviços serão suspensos, eximindo-se o CONTRATADO de qualquer responsabilidade e multas.
3.7. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE na ocorrência da suspensão dos serviços e de inadimplemento por meio de comunicação escrita enviada por meios de comunicação oficiais utilizados, notadamente e-mail, aplicativos de mensagens (WhatsApp).
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VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1.O Contrato inicia em xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
4.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso Prévio de trinta (30) dias, por escrito. A parte que não cumprir o aviso deverá pagar a título de multa o valor de 01 (um) honorários vigentes na época.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá:
- Assegurar que seus funcionários possuam qualificação necessária para a execução dos serviços de maneira adequada;
- Responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior;
- Executar os serviços previstos no Objeto deste Contrato
- Prestar atendimento em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas.
- Entregar à CONTRATANTE, mediante Portal do Cliente, em tempo hábil, os documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos dos impostos. Parágrafo único: Não haverá atendimento nos dias de emenda de feriado nacional, estadual e municipal, bem como no período de férias coletivas, correspondente aos dias 21 a 31 de dezembro.
5.2 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
- Realizar o pagamento das remunerações de acordo com o previsto na Cláusula 3.1.
- Preparar e disponibilizar, conforme cronograma dinâmico informado pela CONTRATADA através de quaisquer canais digitais, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada à CONTRATADA em tempo hábil, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento,
- Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentação solicitadas, bem como executar as orientações da CONTRATADA de maneira criteriosa, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do seu cumprimento.
- Fornecer antes do encerramento de cada ano a Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual será disponibilizada pela ContabilizaBR para leitura e aceite, por e.mail ou plataforma de assinatura digital.
- ANTICORRUPÇÃO
6.1 As Partes reconhecem e aceitam que analisaram e estão familiarizadas com os Termos e Disposições e concordam em cumprir, mesmo que venham a receber ordens de outra forma, em todos os aspectos, a Lei Anti-Corrupção brasileira e quaisquer outras leis antissuborno e anticorrupção internacionais ou locais aplicáveis, ordens, decretos, regulamentos e os objetivos gerais e específicos dos mesmos.
7. RESPONSABILIDADE E LGPD
7.1 A CONTRATANTE informa que é de sua responsabilidade a administração dos controles internos adotados pela empresa e que eles estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações que;
- a) não realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente a legislação vigente;
- b) os documentos encaminhados a contabilidade estão revestidos de total idoneidade;
- c) as informações geradas no sistema de gestão e controle internos da empresa são realizadas com documentação adequada, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE todo o conteúdo do banco de dados e arquivos gerados e encaminhados a contabilidade;
7.2 No que toca aos dados, a CONTRATADA possui processos internos de governança para a proteção dos dados eventualmente armazenados em razão da execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados, devendo a CONTRATANTE observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos.
7.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
- LOCAL PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Caso surjam conflitos relacionados a este contrato, fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Uberlândia – MG, xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx
CONTRATANTE:XXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX
CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXX – CPF: XXXXXXXXXX