IMPORTANTE: PRAZO E-SOCIAL PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES
Informações relacionadas ao processo admissional, devem ser enviadas para o E-SOCIAL com 01 dia de antecedência ao início do trabalho, ou seja, suponhamos que o funcionário iniciará suas atividades em 01/09/2020, neste caso, as informações devem ser enviadas ao e-social no dia 31/08/2020.
Desta forma, para que possamos cumprir os prazos e evitar multas a empresa, você deve enviar dos documentos via solicitação de serviço no ONVIO com no mínimo 2(dois) dias de antecedência ao início das atividades do funcionário na empresa.
Documentação para admissão de empregado.
- Número do PIS (se houver)
- Cópia da Cédula de Identidade (RG)
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia da Certidão de Casamento (se houver)
- Cópia da Carteira de Habilitação (se houver)
- Cópia Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de renda)
- Cópia do Comprovante do endereço com CEP
- Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Médico Admissional)
- Informação do salário base
- Informação do horário de trabalho
- Terá contrato de experiência?
- Terá vale transporte?
O atestado Admissional, pode ser feito na clínica de sua preferência. (Obs.: ligar antes na clínica e ver se ela tem mais algum procedimento e sobre valores)
Adicionais em caso de salário-família:
- Carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos
- Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos